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Projeto
Antecedentes Nos últimos anos tem surgido certa preocupação em relação ao impacto negativo das novas tecnologias de informação e comunicação. Esta preocupação está centrada na mágoa de pessoas que narram suas vicissitudes ou as de seus conhecidos sobre como foram lesadas em seus direitos ou interesses e como o sistema de administração de justiça não pôde corrigir a situação. A eles se somam os defensores dos direitos humanos e os acadêmicos que discutem situações possíveis e casos concretos. Estes impactos negativos se relacionam também com o ciberdelito, a pornografia, a difamação, ou o SPAM, entre outros. Uma destas preocupações —às vezes vista como um custo associado às vantagens da sociedade da informação— tem sido a invasão da privacidade e a difusão de dados pessoais, e o correlativo impacto na intimidade e a proliferação de práticas discriminatórias (em particular no acesso ao emprego). Abordar esta situação —em um marco limitado à informação judicial— foi o tema do Projeto IDRC "Internet e Sistema Judicial" que foi concluído com a elaboração das Regras de Herédia para a difusão de informação judicial, em 2003. Dessa data até hoje não só aumentaram as preocupações e a discussão sobre novos riscos, como também foi observada uma reação positiva, mas ainda muito tímida nas políticas públicas. Provavelmente outros riscos —como as violações à propriedade intelectual— tenham monopolizado o interesse. Com o auge do movimento social na Internet —conhecido como Web 2.0— os riscos se multiplicaram significativamente e situações, que antes eram isoladas, agora se vêem muito mais associadas a grupos vulneráveis. Um exemplo —e só um exemplo— é o crescimento da utilização de crianças e adolescentes em pornografia, sendo que nesse caso a modalidade comercial na Internet é especialmente atrativa. Os antecedentes mencionados e os novos riscos já identificados revelam que é necessário um maior consenso sobre a necessidade de prevenir e gerar políticas públicas capazes de chegar a um equilíbrio entre os benefícios de um significativamente maior acesso à informação gerada pela Internet e as políticas de prevenção, regulação e compensação das desvantagens.
Justificativa O desenvolvimento de Internet foi amplamente reconhecido por suas conquistas a favor do acesso ao conhecimento, facilidade das comunicações, expectativas de mais liberdade de expressão mas, como todas as mudanças tecnológicas que lhe antecederam, pressupõe também novos riscos. Estes novos riscos devem ser identificados e é necessário desenvolver leis, políticas, instituições e consciência pública que permitam controlá-los. Sua diferença com os riscos anteriores é que grande parte das aplicações da Internet estão amparadas na liberdade de expressão. Portanto, a ênfase deve estar mais na prevenção (excluindo a censura prévia), na auto-regulação e no controle judicial, do que em leis e políticas rígidas. É necessário também um sistema de identificação permanente dos riscos. A Internet é um espaço de grande criatividade e as mudanças ocorrem em grande velocidade; a muito mais velocidade que os processos de criação de políticas públicas, sanção das leis, ou das boas intenções auto-reguladoras. Outra dificuldade é que nem todas as vítimas destes riscos são conscientes de sua condição de vítimas. Isto significa que a identificação dos riscos deve ser acompanhada pela identificação e acompanhamento de grupos vulneráveis. Os riscos e as políticas que é preciso desenvolver determinam duas dimensões para a ação. Em primeiro lugar, está o governo eletrônico e o contexto das políticas de acesso à informação governamental (o Estado é um dos principais acumuladores de dados pessoais, portanto são necessárias políticas muito claras de proteção e segurança dos dados). Uma segunda dimensão fica claramente definida no contexto da Web 2.0, onde são os mesmos usuários que compartilham situações íntimas e dados pessoais, muitas vezes por desconhecimento dos riscos que podem acarretar.
TICs e privacidade em equilíbrio com outros direitos fundamentais Uma visão na qual a privacidade seja vista em equilíbrio com outros direitos fortemente vinculados à sociedade de informação é hoje ineludível. Estes direitos são o acesso à informação e ao conhecimento, junto à liberdade de expressão, concebidos dentro de uma visão de direitos humanos. A evolução das vantagens do uso extensivo da Internet também introduz certa complexidade; enquanto que, em alguns aspectos, a Internet já mostrou fabulosos resultados, em outros aspectos os benefícios estão abaixo das expectativas. Um exemplo disto é a liberdade de expressão. Se por um lado é cada vez mais fácil expressar-se, não é tão fácil ser ouvido, já que algumas práticas unidas à própria estrutura da Internet ameaçam a possibilidade de buscar opiniões, pois os buscadores priorizam os interesses comerciais, não são transparentes nem estão regulados. O mesmo se dá com a possibilidade de dirigir opiniões a determinados setores, o que acaba sendo visto como SPAM. Enfocar esta situação em todas suas dimensões é possível, porém devido às limitações próprias de um projeto, convém enfatizar: Os Riscos: serão analisados fundamentalmente os riscos sobre os direitos de intimidade e privacidade, sejam estes gerados pelo governo eletrônico ou pelas aplicações na Web 2.0 (blogs e outros espaços de socialização) As Populações vulneráveis: foram desenvolvidas estratégias para identificar populações ou grupos vulneráveis, mas se prestará mais atenção à situação dos trabalhadores (discriminados pela geração de listas negras) e dos adolescentes (por suas atitudes confiantes e abertas, bem como os riscos, entre eles o de ser vítima de exploração sexual e de pornografia). A Administração da justiça: será avaliada e promovida a capacidade do sistema judicial para corrigir estes riscos —situação que inevitavelmente requererá a análise e a melhoria do uso das TICs na justiça. Os Atores sobre os quais se pretende incidir: o conjunto de políticas necessárias para prevenir e compensar estes riscos não é de responsabilidade de uma única autoridade pública nem de um único campo de ação da sociedade civil organizada. Vários atores podem ser identificados como relevantes, como por exemplo: Governos · Autoridades do Poder Executivo
· Legisladores · Juizes · Defensores dos cidadãos (Ombudsmen), agências de proteção de dados.
Sociedade Civil
· Grupos impulsionadores da Sociedade da Informação · ONGs · Empresas locais e internacionais de serviços para a Internet (buscadores, blogs, etc.) · Grupos nacionais e regionais de pressão/debate/assessoria da sociedade civil sobre o governo da Internet · Associações de cibercafés
Entidades internacionais
· eLAC · OEA · Projetos multilaterais que promovem o desenvolvimento do e-gov (Banco Mundial, BID, etc.) · IGF · Multistakeholder Advisory Groups (MAG)
Sem perder de vista toda a dimensão do problema e seus atores, o projeto dará ênfase particularmente aos direitos de intimidade e privacidade, dentro dos direitos fundamentais em risco; os jovens (crianças, adolescentes e pessoas até 25 anos) e os trabalhadores como grupos vulneráveis; e a administração da justiça como expressão do governo eletrônico.
Por que ter uma visão própria para a América Latina e o Caribe (ALC)?
EUA versus Europa continua sendo o dilema, mas nenhuma das políticas aí desenvolvidas são automaticamente possíveis de extravasar para os países da ALC. As políticas nos EUA e na Europa não só são diferentes —e ainda contrapostas— como, além disso, são acompanhadas de pressões fortíssimas sobre os países da ALC para que adotem determinados modelos. Entretanto, é sempre com uma visão parcial (seja em relação ao comércio, à integração, à luta contra a corrupção, etc.). Neste contexto, a ALC ainda não pôde desenvolver seu próprio equilíbrio por estar muito pressionada em ambos sentidos, e por ser uma região significativamente mais lenta para reagir (com outros problemas mais urgentes). Só que, paradoxalmente, é muito mais rápida nos processos de implementação das novas tecnologias. Em outros países e regiões a administração de justiça teve —e atualmente tem— um papel relevante no restabelecimento do equilíbrio de direitos após um impacto tecnológico. Por exemplo, no Canadá o Judicial Council regulou oportuna e cuidadosamente os direitos de privacidade que correspondem às pessoas que acessam ao sistema judiciário. Ainda considerando as diferenças que existem entre a Europa e os EUA, em ambos os casos, é designada à administração de justiça a função de corrigir situações que não estiverem reguladas adequadamente, depois de uma mudança tecnológica. Entretanto, na ALC a magistratura está apenas reagindo a esta nova dimensão; ainda mais quando os processos de reforma incluem uma forte incorporação de TICs. Na ALC, a administração de justiça ganhou grande transparência —mais que em outras regiões— mas a ineficiência imperante ainda limita as possibilidades de assumir um papel mais ativo nos novos conflitos: hoje — em que pese a incorporação de tecnologia— demoras, congestionamento gerado por casos triviais e acesso limitado à justiça continuam no centro das críticas.
OBJETIVO GERAL Desenvolver uma base de conhecimento que inclua analiticamente uma sistematização dos riscos e uma síntese atualizada das soluções ensaiadas, visando facilitar um debate informado sobre os riscos gerados pelas TICs às populações vulneráveis (especialmente crianças, adolescentes e jovens) e as possíveis correções.
Objetivos específicos
Metodologia A metodologia de trabalho parte da pesquisa: identificação clara do problema e das soluções que se deram até agora, das necessidades e lacunas existentes na região, e de uma descrição dos riscos e dos grupos mais vulneráveis a esses riscos. Concluída a etapa de pesquisa, será promovido certo consenso sobre qual é a melhor solução para a América Latina e o Caribe, considerando todas as variáveis de pressão e contexto social que são próprias à região. Para se estabelecer o consenso se partirá da facilitação do conhecimento, dando participação a todos os setores envolvidos.
O eixo central do projeto é sua estratégia de difusão (conscientização do problema e difusão das recomendações). Mesmo o seu centro temporal sendo os Seminários Nacionais, será desenvolvida uma extensa e ampla ação com os meios de comunicação em massa. _____________________ Etapa I — pesquisa, estudos e compêndios. Para ampliar a base de conhecimentos, haverá a convocação para um concurso de pesquisas e estudos sobre o tema do projeto. A convocação tem o duplo objetivo de (1) ouvir visões e propostas originais; e, (2) obter um conjunto de estudos compreensivos que sirvam de base para o debate e a formulação de recomendações. A convocação se realizará propondo uma série de temas mais pontuais e serão apoiadas as propostas que —guardando um eixo temático— incluam e façam a melhor síntese de todos os conceitos envolvidos. Um avanço nos temas da convocação é o seguinte: · Legislação e jurisprudência: características da legislação necessária, capacidade reguladora da jurisprudência, estruturas legais e institucionais necessárias, dificuldades devido à falta de territorialidade em algumas aplicações da Internet; · Políticas sobre Internet segura: conquistas e debilidades destas políticas particularmente com crianças, adolescentes e jovens; · Impacto dos espaços de sociabilização na Internet (blogs, fotologs, páginas pessoais, espaços para compartilhar vídeos, etc.); · Modalidade comercial da Internet: discussão dos serviços aparentemente gratuitos (e.g. rapishare, imagevenue) e seu possível impacto sobre os direitos fundamentais (especialmente à imagem e à intimidade). Impacto sobre a América Latina e o Caribe dos projetos comerciais criados e pensados para os países desenvolvidos; · Identificação de grupos vulneráveis: análise qualitativa e quantitativa destes grupos e os riscos associados, discussão das possibilidades de uma ação de defesa como grupo ou de campanhas de prevenção e alerta. Comparação antes e depois da Web 2.0; · e-Governo; discussão sobre os serviços e conteúdos (em particular dados pessoais) e de sua capacidade para gerar e-cidadania (em particular de sites municipais). Análise sobre as políticas de transparência; · Liberdade de expressão: impacto da Internet e da Web 2.0 na liberdade de expressão, análise das barreiras e limitações. Vantagens e desvantagens da generalização do anonimato ou do uso de pseudônimos. Necessidade de um editor responsável (jornalista profissional) para os sites de opinião. Regulação dos buscadores e de seus critérios para ordenar a informação, avaliação do impacto sobre o acesso a opiniões. Simultaneamente, será criado um site na Internet —Ouvidoria dos Direitos do Cibercidadão— no qual serão ouvidos casos e depoimentos de possíveis violações à intimidade ou privacidade. O objetivo primário deste espaço é o de ampliar a base de conhecimentos sobre possíveis conflitos e grupos vulneráveis. As vítimas poderão ser orientadas, mas os processos judiciais ou administrativos não serão patrocinados. A partir das características dos conflitos e do perfil das vítimas, será discutida a conveniência de gerar um serviço de defesa regional permanente. Será realizada uma sistematização de riscos e de vítimas. A metodologia subjacente é que ao ampliar a captação de dados para toda a região, será ganha a capacidade de detectar precocemente os novos tipos de conflitos que aparecem inicialmente de forma muito isolada e pouco freqüente.
Produto final: aproximadamente 6 estudos, que serão complementados pela equipe do projeto com outros estudos que dêem ao conjunto uma estrutura coerente (entre estes estudos estará a visão de gênero que se explica mais adiante no capítulo correspondente). Haverá a edição dos estudos, em papel versão econômica e em open access. Tal edição será apresentada e distribuída nos Seminários, bem como um estudo sobre os riscos apresentados na ouvidoria (ou defensoria) dos Direitos do Cibercidadão.
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Etapa II — construção do consenso e elaboração de recomendações. Para promover o consenso serão gerados espaços de discussão que consistirão em dois seminários que reúnam especialistas e atores governamentais. Nos seminários, serão divulgadas as pesquisas realizadas e os dados empíricos (casos e estatísticas) para provocar uma discussão ampla sobre os temas do projeto, mas dirigida a produzir recomendações claras que orientem as ações de conscientização e geração de políticas públicas. Durante esta etapa, de forma complementar, será implementado um software de anonímia de sentenças judiciais. Este software terá como base o <!> desenvolvido durante o projeto Internet e o Sistema Judicial, a aplicação NOME desenvolvida pelo Grupo LexUM, e o PJEditor desenvolvido pela Corte Suprema da Costa Rica. Todos os documentos e os detalhes dos seminários serão difundidos open access no site do projeto Produto final: Com as apresentações ou relatos dos seminários, será preparado um segundo volume (muito mais breve que o dos estudos) que inclua as recomendações do seminário inicial e uma síntese destinada à incidência política que será elaborada pela equipe do projeto. Software de anonímia e comunidade virtual para intercâmbio de experiências em aplicações de e-governo (ou só judicial). Ampliação do site web do projeto para um módulo com recursos para educadores de adolescentes e jovens.
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Etapa III — Atuação sobre os governos (geração de políticas) e informação e conscientização dos usuários (prevenção) · Realização de seminários nacionais; · Intervenções nos meios e preparação de notas de imprensa; · Entrevistas com autoridades do governo, legisladores e grupos de pressão; · Campanhas de sensibilização. A metodologia para a atuação sobre os governos se baseará na realização de um seminário nacional —com um dia de duração— em cada um dos países selecionados. Junto aos objetivos próprios de cada seminário, busca-se promover um evento que os meios de comunicação possam usar para dar mais difusão à problemática e às recomendações existentes. Cada seminário será realizado buscando-se um ou mais sócios locais, e com a participação de especialistas, acadêmicos, ONGs e atores governamentais locais. Em cada caso, um especialista internacional será convidado para interagir com os meios de comunicação e difundir as conclusões e recomendações. Antes de cada seminário, haverá uma prévia com os meios locais para obter presença, bem como notas de imprensa que possam ser difundidas e editadas pela mesma. Cada seminário terá também um espaço no site do projeto com fotos e vídeos curtos apoiando as idéias mais importantes. O último destes seminários terá também um caráter regional e contará com a participação de vários especialistas internacionais e atores governamentais (entre eles os legisladores).
Produto final: os seminários nacionais, que serão o eixo do processo de atuação sobre os governos, estão orientados a informar e mobilizar a sociedade civil para que os governos definam e executem políticas de prevenção e correção dos riscos. Em cada seminário será traçada uma estratégia de comunicação com os meios de comunicação para difundir as recomendações. Serão consideradas todas as formas possíveis de difusão e sensibilização, que vão desde intervenções na imprensa, cartazes em cibercafés, vídeos para televisão ou a inclusão da temática em outros espaços que possam chegar mais perto dos grupos vulneráveis (e.g. argumentos de telenovelas, artigos em revistas, entrevistas). Nos seminários seriam distribuídos os dois volumes editados nas etapas anteriores.
Beneficiários
Pretende-se que os beneficiários do projeto sejam todos os cidadãos, utilizem ou não a Internet (já que muitos deles são vítimas sem nunca haver navegado na Internet). Para quem utiliza extensivamente a Internet como meio de comunicação, busca-se sensibilizá-los e comprometê-los a um uso responsável. Países de atuação: Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, México, Panamá, Peru, República Dominicana, Uruguai, Venezuela (e eventualmente em El Salvador e no Paraguai).
Resultados esperados Etapa de pesquisa: um conjunto coerente de estudos e pesquisas capaz de iluminar de forma completa o debate sobre as políticas necessárias; Etapa de construção do consenso: criação de níveis de debate e elaboração de recomendações que implique atores-chave e que produzam guias claros que fortaleçam a procura da sociedade civil por soluções e respostas adequadas dadas pelos governos e organismos internacionais; Etapa de incidência e difusão: (1) oferecer aos governos instrumentos de desenvolvimento de política pública (prevenção e correção) concebidos com uma visão integral de direitos e, sobre a base da realidade latino-americana (2), oferecer ferramentas para que a proteção da intimidade e privacidade seja informada e que não existam barreiras de custos econômicos; (3) sensibilizar a sociedade civil —particularmente os jovens— para que desenvolvam um uso responsável e sem riscos das crescentes e surpreendentes possibilidades de comunicação oferecidas pela Web 2.0
Gênero A visão de gênero será um aspecto particular da pesquisa. Não há dúvida que a pornografia encontrou na Internet um espaço muito adequado para se expandir. Critica-se energicamente a utilização de crianças em pornografia —e da sua apologia— e a geração de fotos trucadas pornográficas de qualquer pessoa. Sem fazer uma crítica global sobre a pornografia, é possível avaliar seu impacto sobre as relações de gênero. É sabido que existe uma forte relação entre sexualidade e direitos de privacidade e intimidade —principalmente na construção destes direitos nos EUA. Já na Europa é praticamente inexistente na evolução da legislação sobre dados pessoais. Esta relação leva a pensar que é, de fato, necessário fazer uma reflexão sobre o impacto diferencial das ferramentas de socialização na Internet em homens e mulheres, pois estas poderiam estar favorecendo ou reforçando as relações de gênero tradicionais ou não. Não será formulada a valoração sobre um aspecto que é legitimamente moldado pelas pessoas desta (e de cada) época, só se tentará pôr em evidência este jogo de impactos para que a mudança ou evolução se dê com mais informação.
Pautas éticas Nenhum caso em particular (utilizando a situação de uma vítima por seu nome e sobrenome) será utilizado como exemplo, nem será dada mais difusão a sites na Internet que geram danos. No processo de ouvidoria serão recebidas informações sobre casos particulares (possíveis violações de direitos de pessoas), será assumido o compromisso de não revelar os endereços da web do site nem de mencionar ou difundir estes casos evitando que suas vítimas possam ser identificadas. Para exemplificar estas situações serão feitas descrições abstratas, serão dados exemplos para descrever cabalmente em que consiste a vulnerabilidade ou os sites serão mencionados apenas quando não afetarem direitos pessoais (e.g. seria muito fácil, com um "link", exemplificar o risco de subir uma foto de uma criança que tenha sido falsificada, transformando-a em pornografia, mas utilizar este exemplo seria uma nova e maior vitimização. Neste sentido o site desenvolvido por Fernando Javier Moya Suárez poderia ser um exemplo de qual é uma metodologia no limite da tolerância). Não está previsto que nenhuma metodologia de pesquisa signifique um conflito ou uma violação às leis vigentes, entretanto, e fundamentalmente em razão da existência de vastos vácuos legais na regulação das TICs, será imposto um padrão (pensado especialmente para as pesquisas adjudicadas a consultores externos). Uma situação deste tipo poderia se apresentar enquanto estiver sendo pesquisada a disseminação da pornografia infantil ou amateur, de fato alguns sites dão somente um endereço em rapidshare e um password de decriptação. Se o arquivo for baixado, se configuraria um delito de posse de pornografia infantil (claramente regulado em mais da metade dos países da região, mas não em todos) ou de pornografia amateur (em possível violação do direito à própria imagem). A metodologia prevista para estes casos é descrever os procedimentos potenciais e os abusos dos recursos na Internet, e não seria necessário estabelecer se o arquivo oferecido contém ou não pornografia infantil (única razão para baixá-lo). Com base neste paradigma, é previsto um padrão suficiente onde qualquer metodologia a aplicar não seja violadora da lei aplicável no Canadá —em sua condição de doadora— e da lei do país onde a pesquisa é realizada.
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